23.7.08

 

Crise no Judiciário
SP Lopes


Sr. Editor,


Existe no Reino Unido uma lei que proíbe a divulgação do nome (exceto as iniciais) e da imagem de qualquer pessoa sob investigação policial ou judicial. Houvesse tal instituto no Brasil, ganhariam todos, desde o banqueiro até o pé rapado: seriam protegidos contra os males da execração midiática pública antes do julgamento e eventual sentença. Sinto que, sem essa garantia, haverá entre nós, por muito tempo ainda, o risco da comissão de injustiças irreparáveis, como no caso da Escola Base, por exemplo. Estamos a viver uma espécie de suspensão gradativa dos direitos individuais em nome do espetáculo na mídia, (seus lucros, manipulações e) (com) nefastas conseqüências.
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Carta publicada no OESP de 21/07/2008.
É a mesma carta publicada na FSP em 15/07/2008, mas, desta vez, apenas com a parte em negrito omitida; mais uma vez, um direito do jornal, naturalmente.
Mas, assim como o que foi omitido na carta à FSP, o que foi eliminado, tanto em um meio quanto em outro, tem singular semelhança.
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De fato, é preciso ser um rematado idiota para acreditar no que se publica na imprensa.

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